Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para: 1. Empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente existentes na data de edição desse decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa das Licenças Prévia e Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação; 2. Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo legal acima citado, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos. Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 acima mencionado não devem solicitar Certificado de Dispensa
Todas as indústrias localizadas dentro do Estado de São Paulo, necessitam da Licença de Operação (LO) expedida pela CETESB. A requisição da Licença de Operação só poderá ser feita após a obtenção da Licença de Instalação (LI), esta autoriza a empresa a pôr em prática suas atividades.
Os técnicos da CETESB verificarão, por meio de inspeção e avaliação técnica, se as exigências da LP, LI foram cumpridas. Se todos os requisitos forem atendidos, será então fornecida a LO. Se não for possível a avaliação da adequação do controle sem o funcionamento do empreendimento, será fornecida a LO a Título Precário. Neste caso, a empresa pode dar seqüência as suas atividades, porém só após confirmado a eficiência dos sistemas de controle, através de uma nova avaliação, é que será expedida a LO.
A CETESB responsabiliza-se pela fiscalização, monitoramento e licenciamento das atividades poluidoras, preocupando-se em preservar e recuperar a qualidade do ar, do solo e das águas, visando assim, um desenvolvimento social e economicamente sustentável.
Profissional habilitado, na forma da lei que regulamenta o exercício da profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de uma atividade de interesse da saúde, perante o Conselho de Classe da Categoria.
O LTA é um processo que visa descrever tecnicamente, através de projetos, relatórios e memoriais, a edificação e o funcionamento da empresa a ser analisada e fiscalizada pela Vigilância Sanitária.
O projeto arquitetônico do LTA deve atender aos critérios e parâmetros estabelecidos pela Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação pertinente, que está relacionada à atividade.
O objetivo é garantir a adequação das edificações, instalações e outros empreendimentos de interesse a saúde e aprimorar os procedimentos de avaliação físico-funcional de forma a dar maior transparência e eficiência ao processo.
Documento de autorização de funcionamento ou operação de serviço, prestada pela autoridade sanitária local, também chamada de licença ou permissão sanitária.
Estabelecimentos sujeitos ao Controle Sanitário
São sujeitos ao controle sanitários os estabelecimentos de serviço de saúde e os estabelecimentos de serviço de interesse da saúde. Entende-se por estabelecimento de serviço de saúde aquele destinado a promover a saúde do indivíduo, protegê-lo de doenças e agravos, prevenir e limitar os danos a ele causados e reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada. Entende-se por estabelecimento de serviço de interesse da saúde aquele que exerça atividade que, direta ou indiretamente, possa provocar danos ou agravos à saúde da população.
- Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.)
- AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros/CLCB – Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros
- Certificado de Licenciamento Integrado – CLI ou Licença de Funcionamento Prefeitura Municipal (para os municípios conveniados)
- Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa VRE (para os municípios conveniados)