O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) será expedido após o deferimento da solicitação por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e pelos municípios integrados ao sistema, produzindo todos os efeitos legais próprios das licenças de funcionamento expedidas por esses órgãos envolvidos. O empreendedor só poderá iniciar as suas atividades após obter o CLI, que terá a validade igual à menor licença constante no documento, o qual será disponibilizado no sistema publicamente, e deverá ser impresso pelo solicitante, e afixado no estabelecimento em local visível ao público.