Todas as indústrias localizadas dentro do Estado de São Paulo, necessitam da Licença de Operação (LO) expedida pela CETESB. A requisição da Licença de Operação só poderá ser feita após a obtenção da Licença de Instalação (LI), esta autoriza a empresa a pôr em prática suas atividades.
Os técnicos da CETESB verificarão, por meio de inspeção e avaliação técnica, se as exigências da LP, LI foram cumpridas. Se todos os requisitos forem atendidos, será então fornecida a LO. Se não for possível a avaliação da adequação do controle sem o funcionamento do empreendimento, será fornecida a LO a Título Precário. Neste caso, a empresa pode dar seqüência as suas atividades, porém só após confirmado a eficiência dos sistemas de controle, através de uma nova avaliação, é que será expedida a LO.
A CETESB responsabiliza-se pela fiscalização, monitoramento e licenciamento das atividades poluidoras, preocupando-se em preservar e recuperar a qualidade do ar, do solo e das águas, visando assim, um desenvolvimento social e economicamente sustentável.